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Escrituração contábil e SPED em Curitiba

Lançamentos contábeis, balanço patrimonial, DRE e todas as obrigações do SPED (ECD, ECF, EFD, DCTF) sempre no prazo. A base para decisões seguras no seu negócio.

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O que inclui a escrituração contábil em Curitiba

A escrituração contábil é o registro sistemático de todas as movimentações financeiras da empresa: receitas, despesas, compras, vendas, pagamentos e recebimentos. É a base legal para o balanço patrimonial, para a DRE e para a distribuição de lucros isenta de IR. Nosso serviço abrange:

  • Lançamentos contábeis mensais de todas as movimentações financeiras
  • Conciliação bancária mensal
  • Controle de contas a pagar e a receber
  • Balanço patrimonial e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) anuais
  • DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido)
  • Notas explicativas quando exigidas por lei ou por contrato
  • Transmissão de todas as obrigações do SPED dentro dos prazos
  • Assinatura de contador habilitado no CRC-PR em todos os documentos
  • Relatórios gerenciais mensais para tomada de decisão

Como funciona a escrituração contábil mensal

A rotina contábil precisa ser consistente e sem lacunas para garantir a conformidade com o Fisco e a confiabilidade dos relatórios gerenciais:

  1. Recebimento dos documentos: coletamos notas fiscais de entrada e saída, extratos bancários, recibos, contratos e qualquer documento com impacto financeiro do mês anterior.
  2. Classificação e lançamentos: cada documento é classificado contabilmente — com identificação do centro de custo, natureza da operação e competência. Seguimos as normas do CPC e ITG 1000.
  3. Conciliação bancária: cruzamos o saldo contábil com os extratos bancários para identificar lançamentos pendentes, erros e diferenças que precisam ser ajustadas.
  4. Apuração de impostos: calculamos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS conforme o regime tributário da empresa, gerando as guias para pagamento nos vencimentos corretos.
  5. Fechamento mensal: após todos os lançamentos e conciliações, fechamos a competência e disponibilizamos o balancete mensal com a situação financeira real da empresa.
  6. Obrigações do SPED: transmitimos mensalmente os arquivos obrigatórios (EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, DCTF) dentro dos prazos legais.
  7. Fechamento anual: elaboramos o balanço patrimonial e a DRE do exercício, base para a apuração anual do IRPJ e CSLL e para a transmissão da ECD e ECF do SPED.

Por que a escrituração contábil regular é indispensável?

Empresas sem escrituração contábil regular não podem distribuir lucros com isenção de IR, ficam expostas em fiscalizações e perdem acesso a crédito bancário e contratos públicos. A contabilidade não é custo — é proteção jurídica e base para decisões seguras.

O que acontece na prática sem escrituração contábil em dia:

  • Distribuição de lucros questionada: sem balanço que comprove o lucro, qualquer valor retirado pelos sócios pode ser tributado como pró-labore, com incidência de INSS e IR.
  • Multas por SPED em atraso: a ECD e a ECF entregues com atraso geram multas de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso. A DCTF mensal vencida gera multa proporcional ao débito declarado.
  • Impossibilidade de participar em licitações: contratos com o poder público exigem certidão negativa de débitos e, em muitos casos, balanço patrimonial assinado por contador registrado no CRC-PR.
  • Dificuldade para crédito bancário: bancos e fintechs exigem balanço patrimonial para concessão de financiamentos acima de determinados valores. Sem contabilidade, a empresa perde acesso a capital de giro.
  • Decisões sem base real: sem DRE e balanço mensais, o empresário toma decisões com base apenas no fluxo de caixa — que não reflete depreciações, provisões, competência de receitas e despesas, nem a saúde real do negócio.

Obrigações do SPED: quais arquivos sua empresa precisa entregar

As obrigações variam conforme o regime tributário da empresa:

  • ECD — Escrituração Contábil Digital: substitui os livros contábeis em papel. Obrigatório para Lucro Real e Lucro Presumido. Prazo: julho do ano seguinte.
  • ECF — Escrituração Contábil Fiscal: apura o IRPJ e CSLL, substituindo a DIPJ. Obrigatório para Lucro Real e Lucro Presumido. Prazo: julho do ano seguinte.
  • EFD ICMS/IPI — livro fiscal eletrônico de entradas e saídas para empresas com obrigações de ICMS. Entrega mensal.
  • EFD Contribuições — apura PIS e COFINS. Obrigatório para Lucro Real e Lucro Presumido. Entrega mensal.
  • DCTF — Declaração de Débitos Tributários Federais. Informa débitos e créditos de tributos federais. Entrega mensal para Lucro Real e Presumido.

Perguntas frequentes sobre escrituração e SPED

O que é o SPED e quem é obrigado?

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a plataforma do governo para transmissão digital das obrigações acessórias, como livros contábeis e fiscais. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real têm mais obrigações de SPED. Algumas obrigações do Simples Nacional também existem, dependendo do faturamento e atividade.

O que acontece se eu não entregar o SPED no prazo?

Multas por atraso podem variar de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, por arquivo não entregue. Além das multas, a empresa pode sofrer autuações fiscais durante eventuais fiscalizações.

Toda empresa precisa de balanço patrimonial?

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a manter escrituração contábil completa com balanço anual. Empresas do Simples Nacional não são obrigadas legalmente, mas o balanço é essencial para distribuição de lucros isenta, análise de crédito e tomada de decisões.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a transmissão do livro diário e razão contábil. Já a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui a antiga DIPJ e apura o IRPJ e CSLL no Lucro Real e Presumido. Ambas são obrigações do SPED.

Empresa do Simples Nacional precisa de escrituração contábil?

Não é obrigatória por lei para o Simples Nacional. No entanto, a escrituração contábil é necessária para distribuir lucros com isenção de IR para os sócios — o que é um benefício significativo. Sem contabilidade formal, essa distribuição pode ser questionada pela Receita Federal.

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