Abrir uma empresa em Curitiba é mais simples do que parece quando você conta com as orientações certas. O processo envolve algumas etapas obrigatórias — da escolha do tipo de empresa até a obtenção do alvará de funcionamento — e pode ser concluído em poucos dias úteis com assessoria contábil.
Passo 1: escolha o tipo de empresa
Antes de qualquer registro, defina o enquadramento mais adequado ao seu negócio:
- MEI (Microempreendedor Individual) — faturamento até R$ 81.000 por ano, não pode ter sócio, atividades permitidas são reguladas por lista do governo.
- ME (Microempresa) — faturamento até R$ 360.000 por ano, pode ter sócios e contratar mais funcionários.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) — faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000 por ano.
Passo 2: defina o regime tributário
O regime tributário determina como e quanto sua empresa paga de impostos. As três opções são:
- Simples Nacional — recomendado para maioria das micro e pequenas empresas. Unifica vários impostos em uma única guia (DAS) e aplica alíquotas progressivas sobre a receita.
- Lucro Presumido — indicado para empresas com margens de lucro altas. O imposto é calculado sobre um percentual presumido da receita bruta.
- Lucro Real — imposto calculado sobre o lucro efetivo, indicado para empresas com margens apertadas ou muitos créditos tributários a aproveitar.
A escolha errada do regime pode significar pagar impostos desnecessários por anos. Por isso, simular cenários com um contador antes de abrir a empresa é essencial.
Passo 3: escolha o nome empresarial e o CNAE
O nome empresarial é registrado na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR). Pesquise antes se o nome já está em uso. O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) identifica a atividade principal e secundária da empresa — e impacta diretamente nos impostos e no enquadramento no Simples Nacional.
Passo 4: registre na Junta Comercial do Paraná
O contrato social ou requerimento de empresário é registrado na JUCEPAR. Com a digitalização dos processos, boa parte do registro pode ser feito online via Portal da Redesim, sem necessidade de comparecer presencialmente.
Passo 5: obtenha o CNPJ
Após o registro na JUCEPAR, o CNPJ é gerado automaticamente pela Receita Federal. Em alguns casos o processo é imediato; em outros pode levar até 24 horas úteis.
Passo 6: inscrição estadual (se necessário)
Empresas que trabalham com comércio de mercadorias precisam de inscrição estadual no SEFA-PR (Secretaria da Fazenda do Paraná). Prestadores de serviços geralmente não precisam — mas há exceções dependendo do CNAE.
Passo 7: alvará de funcionamento em Curitiba
O alvará é emitido pela Prefeitura de Curitiba. Para empresas com estabelecimento físico, pode ser necessário laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e de outros órgãos. Empresas 100% online com endereço residencial têm o processo simplificado.
Passo 8: enquadramento no Simples Nacional
Se o regime escolhido for o Simples Nacional, a solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional em até 30 dias da abertura (para novas empresas). Após esse prazo, a opção só é possível em janeiro do ano seguinte.
Vale a pena ter um contador desde o início?
Sim. Erros na abertura — como escolha errada de regime tributário ou CNAE inadequado — podem gerar custos elevados ao longo do tempo. Um contador identifica o enquadramento mais vantajoso, executa os registros e garante que sua empresa já inicie com as obrigações em dia.