Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher

Entenda as diferenças entre os três regimes tributários e saiba qual é o mais vantajoso para a sua empresa em Curitiba.

Uma das decisões mais importantes ao abrir uma empresa — ou ao rever a gestão do negócio — é a escolha do regime tributário. Essa definição impacta diretamente quanto você vai pagar de impostos e como vai administrar suas obrigações fiscais ao longo do ano.

O que é regime tributário?

Regime tributário é o conjunto de normas que determina como a empresa calcula e paga os impostos sobre sua receita ou lucro. No Brasil, existem três regimes principais para pessoas jurídicas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele unifica vários impostos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia — o DAS.

Indicado para: empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000 que se enquadrem nas atividades permitidas.

Alíquotas: variam conforme o faturamento acumulado e o anexo da atividade — podendo começar em 4% (comércio) ou 6% (serviços simples).

Vantagem: simplicidade operacional e alíquotas reduzidas para quem está começando.

Atenção: nem todas as atividades se enquadram. Algumas profissões regulamentadas podem cair no Anexo V, com alíquotas mais altas, tornando o Lucro Presumido mais vantajoso.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre um percentual da receita bruta, sem levar em conta o lucro real da empresa. A Receita Federal presume uma margem de lucro de acordo com a atividade.

Exemplos de percentual de presunção: serviços em geral — 32%; comércio e indústria — 8%.

Indicado para: empresas com faturamento acima do teto do Simples, ou micro/pequenas empresas cujos sócios têm margem de lucro alta e distribuem dividendos — tornando o LP mais eficiente.

Vantagem: pode ser vantajoso para empresas com margens elevadas, pois a tributação é sobre a presunção e não sobre o lucro real apurado.

Lucro Real

No Lucro Real, IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa. É o regime mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens apertadas ou muitos custos dedutíveis.

Obrigatório para: empresas com faturamento acima de R$ 78 mi, instituições financeiras e algumas outras categorias específicas.

Indicado para: empresas com margem de lucro baixa — que teriam tributação maior no LP — e para empresas com grandes volumes de créditos de PIS/COFINS não cumulativos a aproveitar.

Desvantagem: exige escrituração contábil rigorosa e obrigações acessórias mais complexas (ECD, ECF, DCTF).

Como fazer a escolha certa?

A simulação é essencial. Um contador analisa o faturamento projetado, os custos operacionais, a margem de lucro esperada e a atividade exercida para identificar qual regime gera menor carga tributária. Os pontos a considerar:

  • Faturamento previsto para os próximos 12 meses
  • Tipo de atividade e anexo do Simples (se aplicável)
  • Margem de lucro da empresa
  • Necessidade de emitir notas com crédito de ICMS ou PIS/COFINS
  • Perspectiva de crescimento e estrutura societária

Lembre-se: a opção pelo Simples Nacional é irretratável para o ano. A mudança de regime tributário é feita apenas no início de cada ano. Por isso, o planejamento antes de abrir a empresa — ou no último trimestre de cada ano — é fundamental para garantir a escolha mais vantajosa para o período seguinte.

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