IRPF 2026: o que mudou e como declarar sem erros

Tudo sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2026: quem deve declarar, prazo, documentos necessários e os erros mais comuns que levam à malha fina.

A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 — referente ao ano-calendário 2025 — se aproxima. Entender as novidades e organizar os documentos com antecedência evita erros, multas e a malha fina.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

A Receita Federal estabelece os critérios anualmente. Em geral, deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, honorários etc.) acima do limite anual estabelecido pela Receita
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros
  • Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025

Os limites exatos são confirmados pela Receita Federal no início da temporada. Consulte seu contador para verificar se você se enquadra.

Prazo de entrega

O prazo para entrega da declaração de IRPF geralmente se encerra no último dia útil de abril. A entrega pode ser feita pelo programa gerador da Receita Federal (PGDIRPF), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou por meio de seu contador.

Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Declarações que resultam em restituição também são multadas pelo atraso na entrega.

Documentos necessários

  • Informe de rendimentos do empregador, aposentadoria (INSS/FUNPRESP) ou pró-labore
  • Comprovante de rendimentos de aplicações financeiras (banco e corretora)
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas (com CPF do prestador)
  • Comprovante de pagamentos de plano de saúde
  • Comprovantes de despesas educacionais (escola, faculdade, curso técnico)
  • Dados de imóveis: escritura, financiamento, IPTU
  • Dados de veículos: RENAVAM, nota fiscal de compra ou venda
  • Documentos de dependentes: CPF, rendimentos e despesas
  • Extrato de doações realizadas a entidades habilitadas

Principais erros que levam à malha fina

  • Omitir rendimentos de qualquer fonte — a Receita cruza dados com empregadores, bancos e planos de saúde
  • Lançar despesas médicas de terceiros que não são seus dependentes na declaração
  • Declarar despesas médicas sem comprovante (recibo assinado com CPF do prestador)
  • Não informar rendimentos de aluguéis recebidos
  • Erros na ficha de bens e direitos (deixar de atualizar imóveis vendidos ou transferidos)
  • Divergência entre o que o empregador declarou na DIRF e o que consta na sua declaração

Como aumentar a restituição?

As despesas com saúde (sem limite de valor) e educação (com limite anual fixado pela Receita) são as principais deduções. Dependentes também reduzem a base de cálculo. O planejamento feito antes de fechar o ano-calendário — como antecipar cirurgias ou pagamentos de escola ainda em dezembro — pode maximizar a restituição do ano seguinte.

Contar com um contador para a declaração garante que todas as deduções legais sejam aproveitadas e que a declaração seja entregue corretamente na primeira vez.

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