O Microempreendedor Individual tem obrigações simples, mas é fundamental cumpri-las em dia para evitar multas, perder benefícios previdenciários e manter o CNPJ ativo. Confira o que o MEI precisa fazer em 2026.
DAS: o pagamento mensal
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal obrigatória do MEI. Ela engloba:
- INSS (Previdência Social) — 5% do salário mínimo vigente
- ISS — R$ 5,00 fixo (para prestadores de serviço)
- ICMS — R$ 1,00 fixo (para comércio e indústria)
Vencimento: dia 20 de cada mês. Se cair em fim de semana ou feriado, antecipa para o dia útil anterior.
O DAS pode ser gerado e pago pelo portal do Simei (simei.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo MEI. O pagamento em atraso gera juros de mora e pode suspender o acesso aos benefícios previdenciários.
DASN-SIMEI: a declaração anual
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI: informa à Receita Federal quanto o MEI faturou no ano anterior, mês a mês.
Prazo em 2026: a declaração referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
Como entregar: pelo Portal do Simei ou pelo aplicativo MEI. Informe o faturamento bruto total, separado por comércio/indústria e prestação de serviços.
Multa por atraso: R$ 50,00, com redução de 50% se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita.
Relatório mensal de receitas
Embora não precise de contabilidade formal, o MEI deve manter um controle mensal simples de suas receitas. Esse registro é a base para preencher a DASN-SIMEI corretamente e monitorar o limite de faturamento. O modelo oficial pode ser baixado no portal do Simei.
Limite de faturamento
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. Se você ultrapassar esse limite:
- Ultrapassou até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Você se torna ME e precisa regularizar a contabilidade.
- Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo ao mês de abertura do MEI. Você recolherá os impostos pela tabela do Simples sobre toda a receita do ano, o que pode gerar valores expressivos.
Emissão de nota fiscal em Curitiba
O MEI pode e deve emitir nota fiscal quando solicitado. Para prestação de serviços, a NFS-e é emitida pelo portal da Prefeitura de Curitiba. Para comércio de produtos, a NF-e é emitida pelo portal da SEFAZ-PR.
A emissão de NF para empresas (pessoa jurídica) é obrigatória quando solicitada pelo contratante, e essencial para formalizar relações comerciais B2B.
Benefícios previdenciários do MEI
Mantendo o DAS em dia, o MEI tem direito a: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Para garantir esses direitos, todos os meses devem estar pagos — incluindo os atrasados, que podem ser quitados com acréscimo de juros.